quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Renda mensal




  Nenhum beneficio que substitui o salario de contribuição ou o rendimento do trabalhador poderá ser de valor mensal inferior ao salario minimo. Perece que o constituinte disse o obvio, porque o art. 7º IV já criara o salario minimo, unificado nacionalmente. capaz de atender as necessidades básicas vitais do trabalhador e de sua família. Entretanto, antes do advento da CF de 1988, o sistema previdenciário propiciava a existência de benefícios cuja renda mensal era inferior ao salario minimo, situação que atingia principalmente os trabalhadores rurais. Portanto hoje todo beneficio é igual ou maior do que o salario minimo, observando o teto estipulado em lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário