terça-feira, 8 de outubro de 2013

Anterioridade




  Os tributos em geral obedecem a regra da anterioridade, ou seja a lei que os instituiu ou aumentou tem que estar em vigor antes do exercício financeiro em que serão cobrados (art. 150, II, b, da CF.) A regra todavia, não se aplica as contribuições sociais, que podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que instituídas ou modificadas, desde que respeitado o decurso de 90 dias após a publicação da lei .

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