Art. 170, As infrações disciplinares previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, correspondem as seguintes penas.
I - advertência
II - Multa
III -Suspensão por partida
IV - Suspensão por prazo
V - Perda de pontos
VI -Interdição de praça desportiva
VII - Perda de mando de campo
VIII - Indenização
IX - Eliminação
X -Perda de renda
XI - Exclusão de campeonato ou torneio
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